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19 de Abril de 2024
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    Alugar imóvel para prostitutas não configura exploração sexual, diz TJ-SP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Condenada em primeira instância por obter lucros vindos de prostituição, uma mulher foi inocentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao argumentar que os valores que recebia vinham do aluguel de um imóvel. A 5ª Câmara Criminal Extraordinária da corte votou pela absolvição por entender que não havia provas que eliminassem a dúvida razoável de culpa.

    Para o Ministério Público, a ré teria permitido que prostitutas fizessem programa em seu imóvel e, em troca, receberia metade da renda. Em primeiro grau, ela foi condenada a dois anos e q...

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