Cinco novas súmulas integram a jurisprudência do TRT de Goiás
O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) editou mais cinco súmulas que vão compor a jurisprudência: 37, 38, 39, 40 e 41.
As súmulas são editadas após requerimento de uniformização de jurisprudência, quando há divergência de decisões proferidas pelas turmas do tribunal quanto à interpretação de determinada norma jurídica.
Veja as novas súmulas:
Súmula 37: Execução fiscal. Infração à CLT. Multa de natureza administrativa. Redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada.
É inaplicável o disposto no artigo 135 do CTN à execução fiscal para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista. A inaplicabilidade do artigo 135 do CTN não obsta a responsabilização dos sócios nas hipóteses previstas nos artigos 50 e 1.016 do Código Civil (RA 149/2015, DEJT — 14.12.2015).
Súmula 38: Garantia de em...
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