TRT de Minas Gerais publica duas novas súmulas
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aprovou duas novas súmulas: a 49, que trata da terceirização do serviço de telemarketing pelas instituições bancárias, e a 50, referente à incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado.
Veja os novos entendimentos:
Súmula 49: Terceirização de serviços de telemarketing. Instituição bancária. Ilicitude. Responsabilidade.
I — O serviço de telemarketing prestado por empresa interposta configura terceirização ilícita, pois se insere na atividade-fim de instituição bancária (artigo 17 da Lei 4.595/64).
II — Reconhecida a nulidade do contrato de trabalho firmado com a prestadora de serviços (artigos 9º da CLT e 942 do CC), forma-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador, pessoa jurídica de direito privado, que responde pela quitação das verbas legais e normativas asseguradas aos seus empregados, com responsabilidade solidária da empresa prestadora.
III — A terceirização ...Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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