Referendo para depor presidente é democrático, mas gera insegurança jurídica
Após conquistar maioria qualificada na Assembleia Nacional da Venezuela nas eleições de dezembro de 2015, a oposição vem planejando convocar um referendo revogatório para depor o presidente Nicolás Maduro. Se inserido no ordenamento jurídico brasileiro, esse mecanismo aprofundaria a participação popular e poderia resolver crises políticas mais rapidamente. Em contrapartida, a insegurança jurídica e a instabilidade política aumentariam.
O mecanismo do referendo revogatório está previsto no artigo 72 da Constituição venezuelana, que não admite impeachment. Nesse dispositivo, fica estabelecido que todos os cargos eletivos são revogáveis. Para que seja convocada a consulta popular, é necessário que metade do mandato tenha transcorrido e que pelo menos 20% dos eleitores assinem o pedido.
Cumpridos esses requisitos, a população será convocada a responder se o ocupante do cargo público deve terminar seu mandato ou ser destituído. Se ao menos 25% dos eleitores forem às urnas e um número de pessoas igual ou superior ao que elegeu o agente votar a favor do referendo (ou seja, pela queda), o mandato será revogado.
No caso de deposição do presidente venezuelano, se ela ocorrer nos quatro primeiros anos de seu mandato (são seis no total), será organizada eleição direta em até 30 dias. O vencedor completará o restante do período até as próximas eleições gerais. Porém, se o governante cair nos dois últimos anos, o vice-presidente assumirá a liderança do país.
Depois de ter sido incluído na Constituição da Venezuela de 1999, o referendo revogatório foi convocado apenas uma vez, em 2004. Com o apoio de 59% da população, o então presidente Hugo Ch...
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