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24 de Abril de 2024

A garantia de segurança para advogados na defesa de clientes

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

A Lei 13.245/2016, que já está em vigor, trouxe mais segurança para a atuação do advogado na defesa de seus clientes. Houve uma ampliação importante no artigo da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Enquanto a antiga redação assegurava ao advogado examinar, em qualquer “repartição policial”, autos de flagrante e de inquérito, o texto da nova lei estende a possibilidade, franqueando ao causídico — mesmo sem procuração quando o caso não contempla sigilo — o acesso a expedientes investigatórios “de qualquer natureza” e em qualquer “instituição responsável por conduzir investigação”.

A inovação está, portanto, na amplitude e no alcance que a lei confere ao advogad...

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