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19 de Abril de 2024
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    Cautelas do empregador na concessão de férias coletivas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Não raras vezes, sempre que o final de ano se aproxima há empresas que pensam em conceder férias coletivas a seus empregados; contudo, é necessário que os empresários observem as determinações legais sobre esta modalidade de suspensão do contrato de trabalho, sob pena de responder pela inobservância.

    Se o empregador deixar de atender a todas as determinações dispostas na legislação, poderá ser multado e obrigado a pagar 160 UFIRs por empregado que se apresentar em situação irregular.

    Além disso, poderá o empregador ser obrigado a pagar novamente as férias acrescida do terço constitucional - aos empregados, se assim determinado pela Justiça Especializado do Trabalho.

    Com efeito, é muito importante que as regras sejam compreendidas e cumpridas, sendo nossa intenção apresentá-las aos empregadores, de forma bastante sucinta e de fácil compreensão.

    A Consolidação das Leis do Trabalho, mais precisamente em seus artigos 139 a 141, estabelece as regras cuja observância é exigida para a validade das férias coletivas, as quais em síntese são as seguintes:

    a...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cautelas-do-empregador-na-concessao-de-ferias-coletivas/2972064

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