Homem preso na posse de celular é inocentado pela Justiça gaúcha
Quando os elementos do processo não oferecem segurança para caracterizar dolo ou culpa na acusação de receptação, impõe-se a absolvição do réu. Foi o que constatou a 7ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter sentença que inocentou um homem preso na posse de um celular. Os desembargadores, por unanimidade, entenderam que o conjunto de provas não conseguiu fazer a ponte fática entre a subtração do bem e a conduta prevista no artigo 180 do Código Penal.
O caso é oriundo da Comarca de Capão da Canoa, município litorâneo distante 135 km de Porto Alegre. O Ministério Público informou que, entre os dias 10 e 11 de novembro de 2005, o denunciado recebeu um telefone celular de cor rosa, que sabia ser produto de crime. Ele foi encontrado dormindo, na posse do aparelho, dentro de um quiosque à beira-mar. Foi incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal. Logo após os fatos, o denunciado sumiu, não sendo notificado pela Justiça. Ele se encontrava foragido do sistema prisional.
Durante a fase de instrução, foram ouvidas a vítima e uma testemunha. A defesa, em memoriais, requereu o reconhecimento da atipicidade da conduta. Pediu a aplicação do princípio da insignificância ou, sub...
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