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25 de Abril de 2024
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    Governo do Rio concede remissão de débitos da dívida ativa em fevereiro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), sancionou a Lei 6.136, de 28 de dezembro, que determina o perdão integral de multas e parcial de juros de débitos inscritos na Dívida Ativa, com vencimento anterior a 30 de novembro de 2011. Débitos cobrados por autarquias ou já ajuizados também estão na lista. A remissão da dívida também leva em conta o saldo remanescente dos débitos parcelados anteriormente. A norma foi publicada no dia 29 no Diário Oficial do estado.

    Para a regularização dos débitos, os contribuintes podem efetuar o pagamento à vista, parcelar em até 18 vezes ou compensar com créditos de precatórios. Neste caso, o pedido deve ser feito até 31 de maio deste ano. Os débitos quitados por precatórios terão 50% de redução nos juros de mora, além da exclusão integral das multas. As outras formas de pagamento também poderão contar com o benefício.

    A compensação do débito com precatório não é uma novidade, mas é considerada por tributaristas uma forma de reduzir problemas com pagamentos de títulos públicos. "Em mais de dez estados já é uma ferramenta muito interessante para um encontro de contas entre os inscritos no cadastro da Dívida Ativa e os precatórios. A Ordem dos Advogados do Brasil sempre defendeu a utilização de precatórios como meio de simples acerto", explica à ConJur o advogado Flávio Branco , da Comissão de precatórios da OAB.

    Na lei fluminense, os débitos remitidos integralmente são os inscritos em Dívida Ativa até 1997, com valor inferior a

    Ufir-RJ, além dos inscritos em Dívida Ativa até 30 de novembro passado com valor inferior a 468,34 Ufir-RJ. O contribuinte que ainda não tem seu débito inscrito na Dívida Ativa poderá requerer a inscrição da dívida no cadastro e, assim, solicitar o benefício.

    O chamado encontro de contas está previsto na Emenda Constitucional 62/2009, que determinou que as fazendas públicas aceitem os precatórios como forma de pagamento dos débitos dos contribuinte. Entre os estados que já se utilizam da EC 62 estão Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Sul, Amazonas, Pará e Rio, além do Distrito Federal.

    Em São Paulo, tramitam na Assembleia Legislativa quatro projetos que preveem a compensação de débitos fiscais. "O estado paulista já teve a Companhia Paulista de Ativos que durante algum tempo atuou na compensação das dívidas com precatórios, mas tinha alguns problemas. A efetivação do pagamento dependia da Procuradoria-Geral do Estado, o que acabava restringindo a dívida que se desejava compensar", explica Brando. Para ele, a lei do Rio oferece a compensação do débito de mais forma muito prática e eficiente.

    Leia a lei:

    LEI Nº 6.136 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica concedida remissão integral das multas e parcial dos juros, relativamente aos débitos, tributários ou não, inscritos em Dívida Ativa, inclusive os oriundos de autarquias, ajuizados ou não, que tenham por vencimento original data anterior a 30 de novembro de 2011, observadas a forma e condições previstas nesta lei, e atendidas as demais condições que vierem a ser fixadas em Decreto do Poder Executivo. § 1º - Nos casos em que o crédito público mencionado no caput esteja limitado à aplicação da multa, será esta reduzida a 30% (trinta por cento) de seu valor.

    § 2º - O disposto neste artigo aplica-se também ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos.

    § 3º - No caso de débito inscrito em Dívida Ativa que reúna várias competências, será considerado o vencimento da última competência para fins de aplicação do caput.

    § 4º - VETADO.

    Art. 2º - Para a regulari...

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