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Acusada de fraudar transferência de título de eleitor é absolvida
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reformou decisão que havia condenado uma eleitora condenado a prestar serviços à comunidade e pagar cinco dias-multa por ter usado uma declaração de domicílio falsa para transferir o título de Barra Velha para Balneário Piçarras. O delito é previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
O relator do processo no Tribunal, juiz Gerson Cherem II, considerou as provas insuficientes para resultarem na condenação. "Levando-se em conta a elasticidade do co...
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