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23 de Abril de 2024
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    Reprovados em Direito Constituicional e Penal poderão refazer prova da OAB

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Os candidatos reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil, poderão realizar novas provas nestas disciplinas sem qualquer custo adicional. A decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Tocantins considera que os erros materiais não anulam o exame, mas a medida adotada pelos organizadores da prova, de conceder tempo adicional aos examinados, não recupera a isonomia do certame, já que a prorrogação não ocorreu em todos os locais. Cabe recurso.

    A decisão f...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reprovados-em-direito-constituicional-e-penal-poderao-refazer-prova-da-oab/2991038

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