CNJ nega pedido de juízes e mantém norma sobre audiências de custódia
Ao regulamentar a criação de audiências de custódia pelo país, o Conselho Nacional de Justiça não usurpou nenhuma competência legislativa, pois apenas concretizou norma de caráter supralegal que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido sem demora por um juiz. Assim entendeu o conselheiro Fabiano Silveira, do CNJ, ao negar pedido apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra regras criadas pelo próprio conselho para disciplinar esse tipo de audiência.
A Resolução 213/2015, publicada em dezembro, determina que todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais implantem a iniciativa em suas jurisdições até o final de abril. O texto pública uma série de procedimentos para que isso aconteça — fixa, por exemplo, o dever de que o preso seja ouvido em até 24 horas, acompanhado por um advogado ou defensor público e sem a presença de nenhum policial. O objetivo é dar oportunidade para o juiz ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.