O amadorismo na investigação criminal cobra seu preço no jogo processual
Não só o processo penal como a própria investigação preliminar pode ser estudada a partir da teoria dos jogos (conforme, por todos, Alexandre Morais da Rosa[1]). A importância desse tipo de análise, que não se confunde com o puro dogmatismo tampouco com qualquer iniciativa de estandardização jurídica, tem sido cada vez mais percebida pelos atores do sistema de Justiça criminal.
Compreender o lugar da investigação preliminar como pré-jogo processual e a posição ocupada pelos sujeitos obrigatórios ou facultativos nesse contexto, como o investigador, o investigado, a vítima e o fiscal, faz absoluta diferença no jogo principal (o processo penal).
De fato, não se pode subestimar a importância das preliminares. Cada vez mais têm ficado evidente, na sistemática dos jogos, os efeitos determinantes da partida prévia sobre o jogo principal. A investigação preliminar, por muito tempo relegada a segundo plano pela doutrina e pelos atores processuais, funciona, em muitos casos, como verdadeiro local de resultado. O placar (antecipado) tem sido constantemente definido na investigação, apesar de toda a válida crítica doutrinária a esse respeito.
Por isso, cada vez mais necessário pensar em táticas de defesa e ataque no jogo investigatório, sob pena de inviabilizar por completo certas estratégias processuais. Aos que insistem em menosprezar a repercussão do pré-jogo e, portanto, nem sequer atuam nele ou não se preparam adequadamente para a dinâmica da investigação, pouca coisa lhes restará no processo; será, de fato, como afirma o senso comum, “correr atrás do prejuízo”. Sim, do prejuízo mesmo; o que não parece valer a pena. Insistir na equipe reserva ou apostar em lances de sorte para o campo da investigação preliminar constitui verdadeira postura suicida. A única certeza dessa gente será a do início da partida principal com um placar muito desfavorável, normalmente bastante difícil de rever...
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