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25 de Abril de 2024

O que fazem os advogados especializados em Direito Financeiro, os "financeiristas"?

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Uma das perguntas mais comuns dos alunos nas aulas de Direito Financeiro é: onde e como se advoga nessa área?

Costumo responder a partir de uma definição que uso para o Direito Financeiro: ramo do Direito que estuda “como o Estado arrecada recursos e os distribui, como gasta e se endivida, e como tudo isso é organizado e fiscalizado”, o que corresponde às áreas da Receita, federalismo fiscal, despesa, crédito, orçamento e fiscalização financeira.

Um dos focos de atuação dos advogados “financeiristas” (não sei se existe essa palavra para designar aqueles que trabalham com o Direito Financeiro, mas passarei a utilizar esse neologismo) é na arrecadação em geral, relativamente às receitas públicas, podendo ser de tributos (impostos, taxas e contribuições), ou de outras cobranças públicas, como royalties do petróleo, da mineração e da energia, dentre outras exações.

É claro que existe aqui uma interseção de áreas de conhecimento, pois a parte da arrecadação que diz respeito aos tributos é estudada pelos tributaristas, mas, como mencionei em outras ocasiões, o Direito Tributário é uma “costela” oriunda do Direito Financeiro, apartada há umas décadas por professores como Geraldo Ataliba (que foi advogado e também escreveu sobre Direito Financeiro). Daí decorre o fato de que muitos professores de Direito Financeiro são oriundos do Direito Tributário, como Heleno Torres (advogado privado), José Maurício Conti (juiz estadual paulista), Estevão Horvath (procurador aposentado do estado de São Paulo) e Marcus Abraham (desembargador federal no Rio de Janeiro). Isso não quer dizer que tenham abandonado o Direito Tributário, apenas ampliaram seus conhecimentos para o Direito Financeiro. Encontro-me neste grupo de docentes, atuando também como advogado privado.

Porém, os advogados financeiristas devem possuir conhecimentos para atuar também em áreas onde não há uma relação envolvendo tributos, como no caso dos royalties acima mencionados. Como é sabido, e expus longamente em obra monográfica[1], os royalties não são tributos, pois sua arrecadação provém de receitas patrimoniais. Logo, os princípios que informam essa relação são diferentes daqueles que regem a matéria tributária.

Outro exemplo na área de arrecadação, que não diz respeito aos tributos, é a cobrança instituída pela Lei Complementar 110/01, que criou um acréscimo de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos de FGTS durante a vigência dos contratos de trabalho, a ser pago na hipótese de demissão sem justa causa. Trata-se de um fundo não tributário, pois FGTS não é tributo, porém sua cobrança, nos moldes que hoje remanescem, está eivada de inconstitucionalidades.

Há também aqueles casos de “mulas sem cabeça que cospem fogo pelas narinas”, como se pode ver na Lei 13.155/15, que criou o Profut, na tentativa de reestruturar as relações entre os clubes de futebol e o poder público, e que já foi analisado neste espaço anteriormente. Algo q...

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