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Lei paulista limita valor cobrado para emissão do diploma nas faculdades
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinou que uma instituição de ensino reduza o valor cobrado pela emissão de certificado de conclusão de curso. Para o relator, desembargador Vanderci Álvares, mesmo que se discuta se a matéria deve ou não tratada por lei estadual, o fato é que nem mesmo a mínima taxa estipulada pelo estado de São Paulo seria devida, pois uma portaria do Ministério da Educação determina que não seja cobrada taxa nenhuma pelo diploma.
A autora do Mandado de S...
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