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8 de Maio de 2024
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    Servidora, jornalista reduz carga horária com base na legislação da categoria

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A carga horária determinada para um emprego deve respeitar a legislação para os profissionais da área. Assim, mesmo que no edital para cargo na administração pública indireta estivesse estipulado que seriam 8 horas diárias, prevalece o acordo da categoria, que prevê no máximo 5 horas.

    O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que considerou legítimos os pedidos de redução de jornada e de pagamento de horas extras formulados por uma jornalista que foi contratada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).

    A servidora ingressou na instituição como assistente de comunicação e imprensa em março de 2001, após apro...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidora-jornalista-reduz-carga-horaria-com-base-na-legislacao-da-categoria/300454505

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