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Servidora, jornalista reduz carga horária com base na legislação da categoria
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A carga horária determinada para um emprego deve respeitar a legislação para os profissionais da área. Assim, mesmo que no edital para cargo na administração pública indireta estivesse estipulado que seriam 8 horas diárias, prevalece o acordo da categoria, que prevê no máximo 5 horas.
O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que considerou legítimos os pedidos de redução de jornada e de pagamento de horas extras formulados por uma jornalista que foi contratada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
A servidora ingressou na instituição como assistente de comunicação e imprensa em março de 2001, após apro...
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