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23 de Abril de 2024
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    Função correicional concorrente do CNJ tem de ser preservada, diz AJD

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    É inegável que o CNJ constitui uma conquista democrática e as suas funções têm que ser preservadas em toda a sua inteireza. A declaração é da Associação Juízes para a Democracia que, em nota, saiu em defesa do Conselho Nacional de Justiça e afirmou que o órgão tem competência correcional concorrente ao dos tribunais estaduais e regionais. O Supremo Tribunal Federal analisa a questão nesta quarta-feira (1º/2).

    Segundo a AJD, compete ao CNJ exercer o controle, não apenas da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas, também, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, apreciar, inclusive de ofício, ou seja,por sua iniciativa, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário.

    Mais do que isso, a associação afirma que cabe ao Conselho receber e conhecer das reclamações contra juízes, desembargadores e servidores sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, conforme determina a Constituição Federal.

    Além disso, nos termos do artigo 103-B, parágrafo 5º, I e II da CF, a Corregedoria do CNJ tem atribuição constitucional para receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e serviços judiciários, e, no exercício da função executiva do Conselho, realizar inspeções e correição geral, o que também evidencia que a sua competência correicional e disciplinar não é apenas subsidiária, diz a nota.

    Furor persecutório

    A associação lembra, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça deve exercer suas funções sempre com absoluto respeito às normas legais e aos princípios constitucionais, especialmente ao devido processo legal, de modo democrático e transparente. Segundo a nota, o CNJ não se pode deixar contaminar por furor persecutório nem se transformar em mero canal punitivo ou em um órgão policialesco.

    O Supremo poderá definir nesta quarta-feira (1º/2) se a competência do Conselho Nacional de Justiça para abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes é subsidiária ou concorrente à das corregedorias dos tribunais locais. A decisão será tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638, de relatoria do ministro Março Aurélio. Os ministros poderão julgar logo o mérito da ação ou apenas decidir se mantêm ou cassam a liminar de Março Aurélio, que limitou os poderes do CNJ monocraticamente.

    A ação contra a competência concorrente do CNJ foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ao acolher o pedido de liminar da AMB, Março Aurélio afirmou que a competência do CNJ não existe para elidir a competência dos tribunais, mas para uniformizar as regras do procedimento disciplinar aplicável aos magistrados.

    Leia a nota

    JUÍZES PARA A DEMOCRACIA E O CNJ

    A luz do Sol é o melhor detergente.

    Louis Brandeis (1856-1941)

    Juiz da Suprema Corte Americana

    A ASSOCIAÇAO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD , entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade a luta pela independência judicial e pelo império dos valores democráticos e republicanos, forte no item 8 dos Princípios Básicos Relativos à Ind...

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