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19 de Abril de 2024
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    Novo CPC também precisa se adaptar às novas tecnologias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A tecnologia da informação proporciona mudanças inimagináveis pelo homem nas suas atividades sobre todos os aspectos e em todos os segmentos; na área econômico-financeira as alterações já fazem parte da vida do empresariado; no campo jurídico é que reside grande atraso, pois ainda se usa os métodos tradicionais de trabalho e há alguma resistência para aceitação dos novos processos. Essa situação permite ainda o uso da máquina de escrever, do papel, do carimbo, da agulha e do cordão, quando deveriam ser substituídos pelo computador, pelo DVD ou pelo pen drive .

    Atualmente, a ação pública ou privada do administrador, na educação, na economia, na segurança pública, na saúde ou no judiciário reclama o uso da rede mundial de computadores para boa prestação de serviços. Ganha, fundamentalmente, em agilidade e segurança.

    No Brasil, o primeiro passo, em termos de legislação para o processo eletrônico, foi dado pela Lei 9.800, de 1999, que autorizou a transmissão de peças processuais por fax ou similar. Não deixou de ser um avanço significativo, mas ainda era pouco diante da tecnologia da informação.

    A Emenda Constitucional 45, de 2004, promoveu alteração em vinte e cinco artigos da Constituição e acrescentou quatro novos, abrindo, dessa forma, espaço para a modernização do Judiciário. Daí nasceram o Conselho Nacional de Justiça, destinado a controlar a área administrativa e financeira do sistema, a Súmula Vinculante, que contribui para acelerar as decisões e diminuir o número de processos, a repercussão geral das questões constitucionais como requisito para recebimento do Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

    Seguiram-se outras alterações legais: a Lei 11.280/2006, parágrafo do artigo 154 do Código de Processo Civil, autorizou os Tribunais a disciplinar a prática e a comunicação oficial dos seus atos processuais por meios eletrônicos,...; a Lei 11.341, de 2006, parágrafo único do artigo 541 do CPC, passou a aceitar a mídia eletrônica ou a internet como repositório de jurisprudência para comprovar divergência em recursos extraordinários e especiais; a Lei 11.382, de 2006, artigo 655-A do CPC, autorizou o juiz a requisitar à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre existência de ativos em nome do executado....

    Depois veio a Lei 11.419, 2006, modificando o CPC, para autorizar a tramitação do processo sem o uso do papel e promovendo verdadeira revolução no sistema judiciário brasileiro. Essa lei contribui para evitar as petições longas, acaba com os arquivos, facilita a consulta de informações e democratiza o aces...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-cpc-tambem-precisa-se-adaptar-as-novas-tecnologias/3007049

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