Falta de segurança jurídica desestimula consórcios em licitações
Examinemos o caso fictício abaixo com o intuito de o estudarmos e respondamos à questão colocada a seguir.
Caso: Para concluir acordo de leniência[1] com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), as empresas A, B e alguns de seus funcionários delataram que, num grupo de concorrentes, teria havido contatos, objetivando eliminar a disputa em licitações públicas, em projetos de setor de alta complexidade e sofisticada tecnologia, o que possivelmente caracterizaria cartel.
Foi, então, instaurado Inquérito Administrativo no Cade e elaborada Nota Técnica, em que se apontaram outras empresas partícipes em tais práticas, dentre as quais a empresa X e alguns de seus dirigentes. Com base na análise de fatos, na farta documentação e nas informações dadas pelos beneficiários da leniência, a referida Nota Técnica concluiu pela ocorrência de indícios robustos de infração à ordem econômica, bem como provável formação de cartel em relação a todas as empresas representadas. Esse suposto cartel, no mercado de licitações públicas, ter-se-ia mantido até a realização de busca e apreensão. Inobstante, a abundante documentação apreendida, inexiste documentos da lavra da empresa X. As poucas referências a ela, foram escritas por terceiros, no contexto de tratativas de formação de consórcio e não de divisão de mercado. Inobstante isso, a empresa X continua sendo processada administrativamente, juntamente com as outras empresas, sobre que pesam confissão e/ou indícios fortes e consistentes de cartelização.
Pergunta: É necessário, legal e ético, que a empresa X, mesmo com indícios contra ela praticamente inexistentes, seja mantida como indiciada at...
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