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TST permite que empresa corrija prova insuficiente de depósito recursal
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou pela primeira vez a lei que inovou o processamento de recursos na Justiça do Trabalho (Lei 13.015/2014) para possibilitar a uma empresa a correção de erro na comprovação do pagamento do depósito recursal. A turma permitiu a posterior apresentação da guia de recolhimento, ao não considerar grave o defeito formal identificado no meio que a empresa usou para atestar o depósito.
A ré apresentou recurso de revista ao TST com o objetivo de reduzir a indenização de R$ 10 mil que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) a condenou a pagar a um operador de cremalheira, por ofensas de cunho racista. O TRT-9, no entanto, considerou o recurso de...
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