Suplente do conselho fiscal de sindicato também tem estabilidade
O membro do conselho fiscal é reconhecido no seu ambiente de trabalho como dirigente sindical, pois tem participação decisiva na vida do sindicato, já que fiscaliza e controla o uso de recursos. Assim, a exemplo dos demais membros da direção sindical, eleitos livremente, tem estabilidade no emprego enquanto durar o mandato.
O entendimento levou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, a negar recurso de uma indústria de tintas, que queria derrubar a declaração de nulidade da despedida sem justa causa de um operário que era suplente no Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Tintas e Vernizes de Gravataí e Região (Sinditintas). Com a decisão, o empregador terá de readmiti-lo imediatamente e pagar-lhe todas as verbas trabalhistas a que tem direito, desde a data do seu afastamento, que aconteceu em 5 de agosto de 2013.
A empresa argumentou o autor da ação, como suplente, não seria alcançado pela estabilidade dos dirigentes sindicais, segundo Orientação Jurisprudencial 365 da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Nem pela Súmula 369 do TST, que s...
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