STJ mantém proibição de queima de palha da cana em fazendas de São Paulo
Os produtores da região do município de Jaú estão proibidos de queimar a palha da cana-de-açúcar, método usado tradicionalmente para facilitar a colheita manual. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso do Ministério Público de São Paulo.
O MP estadual ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de impedir a queima da palha de cana-de-açúcar na região de Jaú. Na ação, sustentou que tal prática acarreta intensos danos ao meio ambiente.
Em primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença por entender que a queima da folhagem seca da cana-de-açúcar não é proibida. Para o TJ, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) fixou diretrizes gerais de proteção, não estabelecendo, com relação às queimadas, nenhum tipo de vedação em culturas regulares renovadas.
Segundo o TJ-SP, a fuligem provocada pela queima da palha de cana é apenas um incômodo de efeitos estéticos. Quanto ao câncer, toda fumaça é prejudicial, mas a pior delas é a derivada dos combustíveis fósseis, diz o acórdão do tribunal paulista, mencionando estudos que afastariam a relação entre a fuligem da cana e processos cancerígenos. Na verdade, acrescenta o acórdão, o Pro-Álcool trouxe ao meio ambiente enormes benefícios.
O TJ-SP concluiu que a indúst...
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