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19 de Abril de 2024
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    STJ mantém proibição de queima de palha da cana em fazendas de São Paulo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Os produtores da região do município de Jaú estão proibidos de queimar a palha da cana-de-açúcar, método usado tradicionalmente para facilitar a colheita manual. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso do Ministério Público de São Paulo.

    O MP estadual ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de impedir a queima da palha de cana-de-açúcar na região de Jaú. Na ação, sustentou que tal prática acarreta intensos danos ao meio ambiente.

    Em primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença por entender que a queima da folhagem seca da cana-de-açúcar não é proibida. Para o TJ, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) fixou diretrizes gerais de proteção, não estabelecendo, com relação às queimadas, nenhum tipo de vedação em culturas regulares renovadas.

    Segundo o TJ-SP, a fuligem provocada pela queima da palha de cana é apenas um incômodo de efeitos estéticos. Quanto ao câncer, toda fumaça é prejudicial, mas a pior delas é a derivada dos combustíveis fósseis, diz o acórdão do tribunal paulista, mencionando estudos que afastariam a relação entre a fuligem da cana e processos cancerígenos. Na verdade, acrescenta o acórdão, o Pro-Álcool trouxe ao meio ambiente enormes benefícios.

    O TJ-SP concluiu que a indúst...

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