Mudanças no novo CPC prestigiam resolução de demandas repetitivas
O novo Código de Processo Civil ainda não entrou em vigor, mas já sofreu uma série de alterações cujos efeitos serão vistos mais facilmente nos recursos extraordinário e especial sobre matéria considerada repetitiva, que são processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
As mudanças resultam da sanção, no último dia 4 de fevereiro, da Lei 13.256/16. Com isso, o novo CPC entrará em vigor em março já com essas alterações. Com relação às matérias repetitivas, sobretudo no STJ, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em controvérsia idêntica, a regra é que a análise ocorra por amostragem, mediante a seleção de demandas que representem de maneira adequada a controvérsia.
Em um evento na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados sobre o Poder Judiciário e o novo CPC, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que um dos problemas do Judiciário está hoje nas demandas de massa em que as teses são repetitivas, por isso uma identificação rápida e a definição da solução é o caminho para o Judiciário manter sua missão constitucional.
Para o ministro, o novo CPC agora prestigia o julgamento dessas ações. “O novo código amplia a regulamentação que é feita atualmente pelo 543-C (código atual). Além de ser mais preciso, ele regula algumas situações, como, por exemplo, as audiências públicas e a intervenção do amicus curiae, além de ampliar a eficácia das decisões repetitivas tanto do STJ quanto do STF”, explicou.
Mudanças positivas
Entre as mudanças que a lei sancionada trouxe ao novo CPC, destaca-se a do parágrafo 5º do artigo 966 que diz que cabe ação r...
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