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Em ação de divórcio litigioso, relator diz que marido não é previdência
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão Esse foi o entendimento do desembargador José Ricardo Porto, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao proferir seu voto, provendo, parcialmente, recurso em Ação de Divórcio Litigioso. Por unanimidade, a Câmara fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700 mil mais plano de saúde, para o filho menor e ali...
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