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25 de Abril de 2024
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    Estado é condenado a pagar R$ 15 mil por manter homem preso além da pena

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Manter uma pessoa presa por mais tempo do que estabelece sua pena é um erro com responsabilidade objetiva do Estado, e isso deve ser compensado com o pagamento de danos morais. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a unidade federativa a pagar R$ 15 mil por danos morais a um homem que ficou um mês e oito dias preso a mais do que deveria.

    Apontando descumprimento do princípio constitucional da eficiência, a desembargadora Heloísa Martins Mimessi, relatora do caso, afirmou ainda que o inciso LXXV do artigo da Constituição prevê indenização a ser paga pelo Estado em caso de erro judiciário ou de réu preso além do tempo fixado em sentença.

    Na primeira instância, a Justiça não acolheu o pedido de indenização feito pela Defensoria Pública, responsável pela defesa do réu, sob a justifica...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-e-condenado-a-pagar-r-15-mil-por-manter-homem-preso-alem-da-pena/305952813

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