Estado é condenado a pagar R$ 15 mil por manter homem preso além da pena
Manter uma pessoa presa por mais tempo do que estabelece sua pena é um erro com responsabilidade objetiva do Estado, e isso deve ser compensado com o pagamento de danos morais. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a unidade federativa a pagar R$ 15 mil por danos morais a um homem que ficou um mês e oito dias preso a mais do que deveria.
Apontando descumprimento do princípio constitucional da eficiência, a desembargadora Heloísa Martins Mimessi, relatora do caso, afirmou ainda que o inciso LXXV do artigo 5º da Constituição prevê indenização a ser paga pelo Estado em caso de erro judiciário ou de réu preso além do tempo fixado em sentença.
Na primeira instância, a Justiça não acolheu o pedido de indenização feito pela Defensoria Pública, responsável pela defesa do réu, sob a justifica...
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