Justiça afasta FAP em Ação Ordinária e beneficia empresas em todo país
Pela primeira vez, a Justiça Federal de Porto Alegre afastou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em uma Ação Ordinária. "Por violar os princípios da estrita legalidade tributária, na sua acepção de reserva absoluta de lei, revela-se inconstitucional o FAP", afirma o juiz federal Lenadro Paulsen, da 2ª Vara federal Tributária de Porto Alegre, ao proferir a sentença que beneficia 20 mil empresas de comércio farmacêutico no país.
Há muitas decisões sobre FAP na Justiça. Mas, todas elas foram concedidas em ações ordinárias ajuizadas por empresas e outras em Mandados de Segurança coletivos com liminares. A novidade, neste caso, é que o juiz acatou pela primeira vez Ação Ordinária Coletiva em que o réu é a União e a decisão gera efeitos em todo o Brasil, já que a autora é uma entidade de representatividade nacional.
Com a sentença, as empresas poderão escolher apenas as contribuições do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), sem os reflexos do FAP. "Essa decisão,...
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