Presunção de violência contra menor vítima de estupro é relativa
Não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado a liberdade sexual , haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo. A declaração é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta, mesmo quando o crime foi supostamente praticado contra menores de 14 anos.
No centro da questão estão um adulto e três meninas, todas de 12 anos. No caso, ele foi acusado de ter praticado estupro contra as menores. Mas tanto o juiz quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo o inocentaram, porque...
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