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19 de Abril de 2024
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    Oficiais de justiça exercem atividade de risco, mas seguem desprotegidos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Nos últimos meses, tem se noticiado com frequência alarmante a ocorrência de diversos crimes contra oficiais de justiça. Casos recentes de desacato, roubo, furto, cárcere privado, entre outros delitos, ensejam uma sensação de profunda insegurança nesses agentes públicos responsáveis pela materialização da prestação jurisdicional.

    Inclusive, nos últimos anos, já houve até homicídios de oficiais de justiça no exercício da função e, surpreendentemente, o modelo de trabalho da categoria permanece o mesmo de 30 anos atrás (um servidor sozinho ingressando na residência de desconhecidos, sem qualquer segurança, para realizar todo tipo de ato constritivo).

    Desse modo, o primeiro aspecto a ser ressaltado no que tange à segurança alude ao próprio modelo de trabalho do oficial. Com o aumento vertiginoso da violência nas últimas décadas, as diversas categorias de servidores públicos encarregados de realizar atividades externas e de praticar atos constritivos foram desenvolvendo técnicas de segurança para se proteger de delitos.

    Assim, policiais, auditores, fiscais e agentes de trânsito, entre outros, passaram a exercer suas atribuições com dois ou mais agentes, com porte de arma, mecanismos de comunicação rápida (rádio, por exemplo), investigação prévia dos riscos da diligência, levantamento de antecedentes criminais dos destinatários da diligência etc.

    Entretanto, o oficial de justiça continua recebendo uma quantidade de mandados incompatível com uma atividade segura e sem qualquer informação acerca do ambiente da diligência ou do destinatário do ato. Ademais, a quantidade de mandados impede o trabalho em dupla ou com mais servidores.

    De outro lado, o efetivo da Polícia Militar é insuficiente para o apoio do oficial em todas as diligências, restringindo-se a diligências muito específicas (como a condução coercitiva, por exemplo). Outrossim, os agentes de segurança dos tribunais não possuem pessoal suficiente para acompanhar os oficiais nas diligências, além de, em alguns locais, não haverem recebido os equipamentos necessários para tanto.

    Com isso, a despeito de toda violência social, os oficiais se dirigem à casa de um desconhecido (que pode responder a processos ou mesmo ter sido condenado por homicídio, estupro, roubo, entre outros crimes, ou por todos esses tipos penais) para realizar atos que causam uma grande insatisfação, como afastamento do lar, penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão, despejo, reintegração de posse etc. Caso aconteça algo na diligência, ninguém terá conhecimento enquanto o oficial não se desvencilhar da situação de perigo.

    A atividade do oficial de justiça se aproxima muito daquela realizada pela Polícia Judiciária no que diz respeito aos riscos. Enquanto, na fase de inquérito, os policiais realizam as intimações com todo o aparato de segurança (no mínimo, dupla de policiais, armados, treinados, com coletes balísticos, viaturas oficiais e pesquisas prévias dos riscos), por exemplo, na fase judicial, esse mesmo ato é praticado por um único oficial de justiça desarmado, desprovido de equipamentos de segurança, sem treinamento e sem qualquer informação sobre os riscos envolvidos.

    Esse modelo de trabalho torna o oficial extremamente vulnerável às reações agressivas dos destinatários da diligência. Inclusive...

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