Coluna do LFG: Maus tratos a idoso não geram responsabilidade solidária
Embora a assistência ao idoso seja solidária entre os filhos, a responsabilidade penal não é. Esse foi um dos fundamentos que culminou na concessão da ordem de Habeas Corpus pelo STJ a nove acusados de maus-tratos à mãe idosa. O julgamento se deu no HC 200.260/MG, relatado pelo ministro Og Fernandes, da 6ª Turma do STJ.
No Estado de Direito vigente vigora, no Direito Penal, o princípio da responsabilidade pessoal, que repele qualquer tipo de responsabilidade societária, familiar ou comunitária (conforme García-Pablos de Molina e L. F. Gomes, Fundamentos e limites do direito penal , São Paulo: RT, no prelo). Nenhuma denúncia pode ser fundada nessas proibições e, ademais, nunca pode ser genérica.
Já na práxis típica do Estado de...
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