Novo CPC prevê câmaras de conciliação e mediação municipais
O artigo 174 do novo Código de Processo Civil impõe expressamente a novidade de que os municípios também devem ter câmaras de conciliação e mediação municipais. De fato, temos mais de 6 mil municípios no Brasil, sendo que menos de 2 mil são sede de comarca. Logo, esta interiorização e descentralização do acesso ao Direito são muito louváveis, embora haja resistências corporativas a estas medidas que rompem com interesses mais obscuros de democratização do acesso ao direito.
Por oportuno, transcreve-se o trecho do novo CPC:
Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:
I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública.
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;III - promover, quando couber, a celebração de termo de...
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