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Curador não deve reter renda do pai, curatelado, como remuneração
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O curador não pode reter renda do curatelado por conta própria a título de remuneração. Foi o que determinou a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que obriga um curador a ressarcir o pai em mais de R$ 400 mil. Ele reteve o valor como pagamento pelo trabalho de administrar o patrimônio do pai, diagnosticado com embriaguez patológica crônica. O filho era curador do pai, interditado.
A ministra Nancy Andrighi confirmou o entendimento dado no 1º grau. Reconheceu que o curador ...
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