Vetos à lei de inclusão atentam à Constituição Federal
A deputada Mara Gabrilli, notável protagonista da inclusão social em nosso país, esteve corretíssima na tribuna da Câmara dos Deputados quando de sua indignação contra estranhos vetos à Lei Brasileira da Inclusão/Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei 13.146/2015 — LBI). Por artes de uma mesma política (em muitos casos, eufemismo de desonestidade intelectual), estranhamente o Congresso Nacional acabou confirmando essas autênticas antinomias jurídicas (vetos presidenciais à LBI).
Parece induvidoso que o governo dá na forma e retira ou nada faz em substância na matéria dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Suas políticas associadas parecem fachada, apenas. Todos os dias nos chegam demandas sobre a disparidade entre a plataforma normativa vigente e sua efetivação no plano dos fatos sociais, sobretudo das Instituições Públicas e da falta de fiscalização quanto à ordem nas relações privadas.
Os vetos contra a Lei Brasileira da Inclusão, norma que em grande medida repete princípios constitucionais insertos na Ordem Constitucional desde o advento na qualidade de emenda constitucional da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008 e Decreto 6949/2009), a bem da verdade, são atentatórios à autoridade da própria Constituição Federal e, como tal, geram, só por isso, em tese, a possibilidade de um processo de impeachment de seu autor, quiçá mal assessorado, muito embora no momento a classe política só tenha olhos e se preocupe de fato com a chamada operação "lava jato", como se o mundo girasse em torno de um assunto só, nada obstante a magnitude das repercussões dessa investigação oficial.
O enquadramento alhures é objetivo e não encontra defesa eficaz, conforme o que estabelece o artigo 4º, inciso III, da Lei 1.079/1950 (devidamente recepcionada pela Constituição Federal de 1988). A presidente da República, sabendo de sã consciência ou não, empreendeu as suas prerrogativas para atentar contra cláusulas pétreas estimadas na Carta Política da Nação, violando descerimoniosamente a princípios de Direitos Humanos e de garantias fundamentais do cidadão com deficiência, como...
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