TCU não pode requerer informações que impliquem quebra de sigilo
O Tribunal de Contas da União não tem competência para requisitar informações cujo fornecimento implique a quebra de sigilo bancário. Por essa razão, foi concedido ao ex-presidente do Banco do Brasil Carlos Ximenes Alves Ferreira Mandado de Segurança contra a determinação do TCU que havia pedido a apresentação, em razão de auditoria, dos registros contábeis relativos às aplicações em depósitos interfinanceiros feitas pelo BB entre dezembro de 1994 e novembro de 1995. A decisão foi da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal
De acordo com o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, o TCU não tem competência para quebrar sigilo bancário. Ele explicou que, à época da impetração deste mandado de segurança (1997), estava em vigor o artigo 38 da Lei 4.595/1964, o qual não incluía o TCU dentre os órgãos com competência para determinar a quebra de sigilo bancário. O dispositivo foi revogado pelo artigo 13 da Lei Complementar 105/2001 que, por sua vez, também não conferiu tal poder ao TCU.
Diz a Lei Complementar 105/2001, atualmente em vigor, que têm poderes para dete...
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