TST afasta justa causa de empregada grávida e decide manter indenização
Uma ajudante de produção deve receber indenização por ter sido demitida por justa causa pela empresa JBS S/A pelo suposto abandono de emprego. Porém, a empregada era detentora de estabilidade provisória, em virtude de gravidez. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou não existirem no processo documentos atestando, seguramente, o tempo restante, nem comprovada a intenção dela de abandonar o emprego. Assim, manteve o reconhecimento pelo direito à indenização.
No recurso ao TST, a JBS sustentou que deveria ser reconhecida a validade da dispensa por justa causa e contrariedade às Súmulas 32 e 212 do TST. A relatora, ministra Delaíde Miranda, afastou referida contrariedade. Ela concluiu que o regional, soberano na análise das provas, declarou a inexistência d...
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