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Exposição a cimento pode configurar atividade especial, diz decisão
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou entendimento de que a simples exposição à poeira de cimento não transforma o tempo de trabalho em atividade especial. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto de forma nociva à saúde. Dessa maneira, é possível a conversão em atividade especial mesmo que o segurado não tenha trabalhado diretamente com a manufatura do cimento. A sessão da TRU foi realizada na ú...
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