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25 de Abril de 2024
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    Exposição a cimento pode configurar atividade especial, diz decisão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou entendimento de que a simples exposição à poeira de cimento não transforma o tempo de trabalho em atividade especial. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto de forma nociva à saúde. Dessa maneira, é possível a conversão em atividade especial mesmo que o segurado não tenha trabalhado diretamente com a manufatura do cimento. A sessão da TRU foi realizada na ú...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exposicao-a-cimento-pode-configurar-atividade-especial-diz-decisao/3100536

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