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Globo não deve indenizar ex-governador Fleury por reportagem
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Uma ação movida pelo ex-governador de São Paulo, Luiz Antônio Fleury Filho, contra a TV Globo por causa de reportagem sobre uma investigação do Ministério Público de São Paulo contra ele foi julgada improcedente pelos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão determina, ainda, que o Fleury pague custas processuais e verba honorária, fixadas em R$ 5 mil.
O recurso julgado, no dia 21 de março, foi ajuizado pela Globo, representada pelo advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, do escritório Camargo Aranha Advogado...
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