Shell deve indenizar por ceder contrato à Agip por ato societário simulado
A Shell Brasil deve indenizar por ter cedido contratos relativos à operação de posto de combustíveis à Agip Distribuidora S.A. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o reconhecimento da ocorrência de negócio simulado na criação, por cisão da Shell, da empresa Lesh S.A., mais tarde incorporada à Agip.
Estavam previstos no acordo a cessão de diversos contratos, como promessa de compra e venda de produtos e outras avenças (combustível, óleos e assemelhados), locação e sublocação do imóvel, além de sua hipoteca para garantir dívidas de financiamento para aquisição de produtos. O negócio envolvia empresas que não fossem controladoras, controladas ou coligadas da Shell.
O problema é que a Shell criou a Lesh por meio de cisão parc...
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