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23 de Abril de 2024
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    Ideia de pluripartidarismo e fidelidade partidária está perdendo efeito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Vamos tratar de um tema que vem causando polêmica no cenário político nacional, que é a justa causa, como critério que autoriza a desfiliação partidária do detentor de mandato político. Como bem sabemos, a temática da fidelidade partidária há muito tempo vem provocando acalorados debates. A indagação é se o mandato eletivo pertence à agremiação política ou configura-se como um direito subjetivo do representante independentemente se ele foi eleito em razão da contribuição dos votos de legenda ou do aproveitamento das sobras partidárias.

    Mesmo não havendo norma explicitamente prevendo a obrigatoriedade da fidelidade partidária na Constituição Federal, esta situação é construída por sua interpretação sistêmica, da seguinte forma. O artigo 175, § 4º do Código Eleitoral expressa que serão contados para o partido político os votos conferidos a cada candidato que, depois da eleição, seja proclamado inelegível ou que tenha o registro cancelado.

    Já o artigo 176 do mesmo Código também manda contar para o partido político os votos proporcionais, nas hipóteses ali indicadas. Os dois casos revelam a ligação intrínseca entre o mandato e os partidos políticos. Por sua vez, a Constituição Federal nos fala de fidelidade partidária em seu artigo 17, ao expor que é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Pois bem, a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) em seu art. 24, afirma que o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos, às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto. O artigo 25 da mesma lei dispõe que, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, o estatuto do partido poderá estabelecer normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que opuser pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.

    A respeito do assunto - fidelidade partidária, a Resolução TSE 22.526/2007 firmou posicionamento de que nas eleições proporcionais (para Deputados Estaduais, Distritais, Federais e Vereadores) o parlamentar eleito que se desfiliar ou transferir-se de part...

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