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25 de Abril de 2024
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    Eduardo Hassan: Direito visa resolver de conflitos sociais

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Trataremos da evolução histórica da noção de sistema no direito, partindo do jusnaturalismo, passando pelo positivismo até chegarmos às visões contemporâneas do sistema no Direito. Para alcançar nosso mister de forma concisa traçaremos um perfil histórico do direito e discorreremos sobre suas escolas sem aprofundarmos, que não seria ideal no caso neste pequeno texto.

    A ideia do conceito geral de sistema possui as qualidades da ordem e da unidade como características. Segundo Canaris, ordenação implica um estado de coisas intrínseco racionalmente apreensível, isto é, fundado na realidade [1] . Já a unidade trata-se de fator que não permite uma dispersão, por evitar a agregação de singularidades desconexas. [2] A partir dessas qualidades Canaris trata da adequação valorativa e unidade interior da ordem jurídica como fundamentos do sistema jurídico. O desenvolvimento do conceito de sistema a partir das ideias de adequação valorativa e da unidade interior da ordem jurídica implica: no sistema como ordem axiológica ou teleológica (como escopo e valores) e no sistema como ordem de princípios gerais do Direito.

    Nas sociedades primitivas basicamente o poder está dominado pelo elemento organizador, fundado primariamente no principio do parentesco [3] . Nesse momento histórico, isto é, na antiguidade clássica a única ordem possível é a querida pela divindade. A partir do desenvolvimento da civilização grega a jurisprudentia desenvolveu-se numa ordem jurídica. Assim o direito, forma cultural sagrada, era o exercício de uma atividade ética, a prudência, virtude moral do equilíbrio e da ponderação nos atos de julgar. [4]

    O direito passa a ser visto como dogma e nasce a ciência do direito na Bolonha no século XI e o direito passa a ser mais do que retórica.

    Surgia, assim, um novo saber prudencial, destinado a conhecer e a interpretar a lei e a ordem de forma peculiar; pois enquanto para os romanos o direito era um saber das coisas divinas e humanas, para a Idade Média os saberes eram distintos, ainda que guardassem uma relação de subordinação. [5]

    A partir daí o desenvolvimento do jurista aumenta, este não se satisfaz com os recursos prudenciais e busca princípios e regras para harmonizar os casos. O tecnicismo jurídico se desenvolve e passa a ser um instrumento político. Desde a Idade Média, pode-se, pois, dizer, o pensamento jurídico se...

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