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19 de Abril de 2024
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    Joalheria não tem que abrir mão de sobrenome em sua marca, decide TJ-RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Não se pode excluir o sobrenome de ex-sócios da denominação comercial da empresa só porque um parente que não tem nada a ver com o negócio teme que o mercado venha a ligar seu nome à atividade diversa da que desenvolve e isso lhe causar possíveis prejuízos. Afinal, o nome fantasia construído pelos sócios, se devidamente registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), integra o fundo de comércio e recebe a proteção da Constituição Federal, com indica o artigo ., em seu inciso XXIX.

    Com este fundamento , a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, negou ao publisher gaúcho Marcos Ramon Dvoskin, ex-diretor do grupo RBS e atual dono dos direitos autorais das revistas da antiga Bloch Editores, pedido para retirar o sobrenome Dvoskin de uma rede de joalherias de Porto Alegre, que tinha como sócias sua ex-mulher e uma das filhas.

    O TJ gaúcho concordou com a tese de que o nome fantasia pode ser criado a partir de palavras ou expressões originárias da razão social do contrato. No caso concreto, a expressão DvoskinKulkes Joalherias fez com que os dois sobrenomes que lhe deram vida sejam vistos pelo consumidor como uma unidade semântica autônoma, com vida própria. É um fenômeno conhecido como secondary meaning, que acaba se tornando o elemento identificador de um produto ou serviço.

    A maioria do colegiado também decidiu que o empresário não faz jus à indenização de R$ 54,5 mil, arbitrada pelo juízo de primeiro grau, para compensar a sensação de sofrimento e humilhação. O relator do caso no TJ-RS, desembargador Ney Wiedemann Neto, registrou no acórdão que o empresário não alegou estes sentimentos na petição inicial. Ele também se convenceu de que a manutenção do nome fantasia não viola o direito de personalidade do autor.

    Assim, a empresa tem objeto lícito, e a sua atividade comercial, de modo algum, poderia prejudicar ou denegrir o sobrenome Dvoskin na sociedade, já que não faz nada de errado ao vender jóias, decretou o desembargador Wiedemann. A decisão foi tomada na sessão de julgamento ocorrida na tarde de quinta-feira (24/5). Cabe recurso.

    O caso

    O empresário Marcos Ramon Dvoskin ajuizou Ação Cominatória (com obrigações de fazer ou não fazer) no 1º Juizado da 3ª Vara Cível, do Foro Central de Porto Alegre, em face de Dvoskin Kulkes Joalherias Ltda, sediada na Capital.

    Na inicial, alegou que foi casado com Sonia Sirotsky Dvoskin por 26 anos e que, em 1999, foi homologado o divórcio consensual do casal. Na oportunidade, sua ex-mulher optou por permanecer com o nome de casada, sob o fundamento de que exercia atividades comerciais, em especial no ramo de venda de jóias.

    Em 2 de julho de 2003, sua ex-cônjuge ingressou no quadro societário da empresa ré. E, em 10 de novembro de 2004, ela passou a usar o seu nome de solteira, Sonia Pacheco S...

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