Juiz deve propiciar produção de provas para instrução de processo, diz TJ-RS
O juiz deve propiciar a produção das provas que considera necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento das partes, bem como apreciá-las livremente para a formação de seu convencimento, segundo os artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Considerando esses dispositivos, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que ignorou pedido de produção de provas para impugnar a assistência judiciária gratuita solicitada pela parte adversa. Com a decisão, os autos retornaram ao primeiro grau para o devido prosseguimento e instrução processual.
No incidente de impugnação de assistência judiciária gratuita, protocolado na 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, o autor alegou q...
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