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20 de Abril de 2024
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    Francisco Lima Filho: É possível renegociar o contrato de trabalho

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Uma vez firmado o contrato, são criadas para as partes o dever de cumpri-lo de acordo com aquilo que foi convencionado pacta sunt servanda .

    No cumprimento ou execução o contrato pode sofrer impactos negativos de fatos e acontecimentos imprevistos na época da celebração, e em certas circunstâncias honrar a obrigação pode se tornar excessivamente oneroso com sacrifícios desproporcionais para uma das partes.

    Tomando em consideração essa possibilidade, nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa com extrema e injusta vantagem para a outra em virtude de acontecimentos imprevistos e extraordinários, pode o devedor pedir a revisão do pactuado de forma a reequilibrá-lo à nova realidade ou ainda resolvê-lo com base na teoria da imprevisão rebus sic stantibus .

    A cláusula rebus sic stantibus é a mais antiga expressão da possibilidade de revisão dos contratos de execução diferida ou de trato sucessivo, categoria em que o contrato de trabalho se enquadra.

    Deve ser considerada implícita nos contratos dessa natureza, não necessitando de menção das partes. Tem, pois, o sentido de que se presume nos contratos comutativos uma cláusula implícita, segundo a qual os contratantes estão adstritos ao cumprimento da obrigação na forma pactuada, no pressupostos de que as circunstâncias do momento de contratação se conservem inalteradas por ocasião da execução da obrigação, ou seja, permaneçam idênticas as que vigoravam quando da celebração.

    A teoria da imprevisão tem certas vinculações e semelhanças com o caso fortuito, porém dele difere na medida em que como fato extraordinário que não pode ser imputado às partes, torna impossível ou excessivamente oneroso para uma delas cumprir a prestação.

    Defere a teoria da imprevisão do caso fortuito, pois este traz consigo...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/francisco-lima-filho-e-possivel-renegociar-o-contrato-de-trabalho/3149415

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