Jutiça reconhece adoção de crianças de qualquer idade por homossexuais
Independente da idade que tenham, crianças podem ser adotadas por casais homoafetivos. Esse foi o entendimento do ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o recurso do Ministério Público do Paraná contra decisão da Justiça local que considerou juridicamente possível a adoção. A decisão do ministro se deve a razões processuais.
Um casal de homens se candidatou junto à 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba à adoção de uma criança. Foram realizadas entrevista inicial e sindicância-moral-econômica a respeito dos interessados e o casal foi considerado apto à adoção. O MP, baseado no princípio do melhor interesse, pediu o deferimento do pedido de habilitação, com resssalva no sentido de que os requerentes sejam cadastrados como aptos a adotar uma criança com 12 anos ou mais, a fim de que o adolescente adotado possa manifestar seu consentimento com o pedido.
A juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, julgou que o pedido de inscrição para adoção ...
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