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19 de Abril de 2024
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    Se mantiver entendimento, STF deixará com Sergio Moro ação contra Lula

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A decisão da presidente Dilma Rousseff de colocar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como seu novo ministro da Casa Civil é, segundo integrantes do PT, para que ele possa ajudar o país a sair da atual crise política-econômica.

    A nomeação, no entanto, ocorre no momento em que Lula é investigado na operação "lava jato" e teria como objetivo não declarado retirar do juiz Sergio Moro a condução dos processos contra ele. Por se tornar ministro, o ex-presidente teria o chamado foro especial, cabendo ao Supremo Tribunal Federal o julgamento das ações.

    Se esse foi mesmo o objetivo, porém, o tiro pode sair pela culatra, e o caso de Lula continuar na Justiça Federal do Paraná. Isso porque, a partir da Constituição de 1988, o Supremo tem zelado pela estrita observância do princípio do juiz natural, sempre que identificada alguma tentativa de fraude.

    Em 1993, o STF já começava a manifestar a defesa do juiz natural, garantindo a independência e autonomia do Poder Judiciário. Na ocasião, a corte julgava o Mandado de Segurança 21.245. Ao proferir seu voto, o ministro Paulo Brossard identificou que o autor da ação tentou enganar o Supremo para tirar da corte o julgamento, inserindo no polo passivo uma parte indevidamente, apenas para que o caso fosse analisado por outro tribunal.

    Disse o ministro na ocasião: "A ação deveria ser ajuizada perante o Supremo Tribunal, mas foi utilizado um disfarce para desviar do Supremo Tribunal a apreciação do caso, uma vez que o Supremo Tribunal já havia decidido a respeito; a fim de adiar a execução da resolução do Senado e da ordem de sua Mesa Diretora, foi indicada como autoridade coautora quem não o era. (...) Por isso, senhor presidente, entendo que o Supremo Tribunal, num caso desta singularidade, com particularidades tais, não pode fechar os olhos à realidade e deve afirmar a sua autoridade, decidindo a questão com o poder que lhe é próprio, e não se sujeitando a interesses que podem ser muito defensáveis, mas a interesses muito pessoais e que, data venia, estão a ludibriar o órgão máximo da Justiça da República".

    Na atualidade, o Supremo Tribunal Federal tem garantido a observância do princípio do juiz natural, seja qual for a natureza do expediente fraudulento ou da matéria em julgamento.

    No MS 26.860, julgado em 2015 pelo Plenário do STF, o ministro Luiz Fux abordou a questão, na perspectiva da Lei do Mandado de Segurança. Segundo ele, aceitar a admissão de assistentes litisconsorciais após o deferimento da medida liminar fere os princípios do juiz natural e da livre distribuição.

    "Isso porque a tentativa de ingressar no feito, como autor, após o deferimento da liminar, permite ao requerente escolher o juízo que já se manifestou favoravelme...

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