Uma análise processual penal da situação do ex-presidente Lula
No último dia 9 de março, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio dos promotores Cassio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, denunciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela prática dos delitos de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Outras 15 pessoas também foram denunciadas, dentre elas o filho e a mulher de Lula.
Na mesma oportunidade, o parquet pleiteou, dentre diversas outras medidas, a decretação da prisão preventiva do ex-presidente.
O procedimento foi então submetido à apreciação do juízo da 4ª Vara Criminal do Foro Central da capital paulista, o qual, nessa segunda-feira (14/3), por entender que as questões centrais da exordial acusatória — ou seja, a de que Lula e seus familiares foram “beneficiados com um tríplex no Guarujá”, bem como de que a empreiteira OAS, por meio de seus membros, “comprou armários planejados para a cozinha e para a área de serviço tudo levado a crer que o modus operandi é, justamente, esse ocultar-se e beneficiar-se patrimonialmente” — terminam por lesar a União, determinou, com fundamento no artigo 76, incisos I e II, do Código de Processo Penal[1] e deixando inclusive de analisar a denúncia e o pedido de prisão preventiva do ex-presidente, a remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual é titular o juiz federal Sergio Moro.
Durante essa última terça-feira (15/3), houve muita especulação, no mundo jurídico, sobre qual atitude seria adotada pelos representantes do Ministério Público Federal atuantes em Curitiba: ofereceriam nova denúncia de Lula? Iriam, da mesma forma como fizeram os promotores estaduais acima mencionados, pleitear, ao “cérebro” da operação “lava jato”, Sergio Moro, a prisão preventiva do ex-presidente?
Antes mesmo que, naquele momento, tais perguntas pudessem ser respondidas, a assessoria do Palácio do Planalto, nessa quarta-feira (16/3), confirmando boatos do dia anterior, anunciou que Lula fora nomeado ministro da Casa Civil, assim como consignou que a respectiva posse ocorrerá na presente data.
Com isso, a 13ª Vara Federal de Curitiba, antes mesmo de receber os autos da 4ª Vara Criminal do Foro Central da capital paulista, já não mais se manifestará, pelo menos até o momento em que as presentes considerações foram inicialmente escritas, em relação ao pedido de prisão preventiva de Luiz Inácio Lula da Silva, que, com a aludida nomeação para ministro de Estado, havia passado, nos exatos termos do artigo 102, I, b e Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
- Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
- Publicações119348
- Seguidores10986
- Tipo do documentoNotícia
- Visualizações370
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.