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19 de Abril de 2024
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    Júlio Amaral: Teste de drogas em motorista é direito da sociedade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Em 30 de abril, houve a publicação da Lei 12.619/2012, a qual dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, no sentido de regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. Entre várias questões interessantes, o dispositivo legal para o qual se pretende chamar a atenção é a novo artigo 235-B da Consolidação das Leis do Trabalho cuja alteração ocorreu pela lei acima mencionada , onde constam os deveres do motorista profissional. Entre os deveres estabelecidos para tais trabalhadores, o novo dispositivo legal estabeleceu que se trata de uma obrigação a sua submissão a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado (CLT, artigo 235-B, inciso VII), sendo que a recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei (CLT, artigo 235-B, parágrafo único).

    Cabe destacar que a questão relativa à submissão do motorista a testes para a detecção de drogas e álcool já foi abordada diversas vezes, tanto no plano doutrinário como jurisprudencial, mas sempre de forma controvertida, visto que se mostra capaz de colocar em confronto o direito à intimidade privada do trabalhador motorista, de um lado, e, de outro lado, o dever do empregador de zelar e vigiar a saúde dos trabalhadores, até mesmo para evitar a responsabilidade futura, não apenas com relação ao seu empregado, mas também terceiros indiretamente envolvidos na relação de emprego.

    A questão relativa aos testes de drogas e álcool com trabalhadores, entretanto, sempre foi disciplinada por meio de regulamentos empresariais, o que era fonte de controvérsia quanto à sua validade, tanto em sede doutrinária como jurisprudencial, o que seguramente era capaz de gerar a insegurança jurídica para os envolvidos. A disciplina legal da matéria, ainda que limitada apenas aos trabalhadores motoristas profissionais não obstante seja possível a sua extensão a ou...

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