Justiça goiana determina arrolamento de bens de casal homossexual
Dez anos de convivência e um patrimônio em comum. Com a separação dos cônjuges, a divisão dos bens correria na maior tranquilidade, se não fosse por um detalhe: o casal era formado por pessoas do mesmo sexo e tudo que adquiriram ao longo da união estava registrado no nome de apenas um deles. No último dia 31 de maio, a 3ª Vara de Família de Goiás deu a primeira palavra sobre o assunto. O juiz Sival Guerra Pires concedeu a liminar de arrolamento de bens e deixou para apreciar os alimentos após a citação.
A advogada Chyntia Barcellos , especialista em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões, acredita que a decisão é inédita no Brasil. Ela explica que a Ação de Reconhecimento de União Estável entre parceiros do mesmo sexo é cumulada com dissolução, partilha, arrolamento de bens e pensão alimentícia. A advogada pede, na Justiça, a divisão dos bens de forma equitativa.
No fin...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.