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19 de Abril de 2024

Empresa pode impedir entrada de funcionária vestida inadequadamente

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos

A empresa tem o direito de ditar regras de comportamento para os seus empregados, inclusive quanto ao que se veste no ambiente de trabalho. Ciente de tais regras, o empregado não está exposto à violação de seus direitos, desde que a inspeção não seja abusiva. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul negou indenização a uma trabalhadora, que foi barrada por vestir roupa fora do regulamento. O pedido de dano moral já havia sido negado no bojo de uma reclamatória trabalhista ajuizada na 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Os julgadores não encontraram provas de que a autora tenha sido submetida à conduta abusiva por parte dos prepostos da empresa. Também não se convenceram de que tenha passado por situação vexatória durante a inspeção para adentrar no ambiente de trabalho rotina que vale para todos os empregados.

O relator da Apelação, juiz convocado Raul Zoratto Sanvicente, disse que a má avaliação visual dos parâmetros de vestimenta, por parte dos seguranças e do Setor de Recursos Humanos que deu margem à polêmica não gera, por si só, a certeza do dano moral. É imperativo apresentar prova de sua ocorrência. A decisao do TRT-RS foi tomada na sessão de julgamento no dia 26 de junho. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

O caso

A autora da reclamatória trabalhista admitiu, em juízo, que sabia das regras. As funcionárias não poderiam usar roupas com decote, nem blusa regata (sem mangas, típicas de atividades físicas). Os vestidos e saias deveriam ter quatro dedos acima do joelho.

Afirmou que, numa determinada oportunidade, teve seu ingresso barrado na empresa, apesar de estar vestida de...

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