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Judiciário não pode julgar se tribunal arbitral estiver formado
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O Poder Judiciário perde os poderes para julgar ações, mesmo em caráter cautelar, quando há a formação de tribunal arbitral. O fundamento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que avaliou o processo em que uma empresa conseguiu suspender sociedade no juízo estatal, mesmo após a instituição de arbitragem.
O caso envolveu duas empresas que tinham formado sociedade para criar projeto de produção de combustíveis provenientes de fontes de energias renováveis. Durante a execução do contrato, ...
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